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Portaria 433, de 2014 - FIES prorrogação da validade de DRI e DRM
Cumpre informar que foi publicada na presente data no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 433, de 15 de outubro de 2014 que prorrogou o prazo de aceitação pelo agente financeiro dos documentos relativos a regularidade de inscrição e de matrícula dos discentes optantes pelo FIES, em virtude da greve bancária encerrada oficialmente no ultimo dia 13/10/2014 em todas as regiões.
Assim, pela leitura da portaria as DRI ou DRM expedidas que venceram no período de greve ou até o dia 23/10/2014, deverão ser acatados até o dia 1/11/2014 para fins de expedição dos contratos e aditamentos nas operações de crédito do FIES.
Veja abaixo transcrita a integra da Portaria Ministerial:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 443, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI)
e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento
e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 99, de 14 de fevereiro de 2014,
da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15
do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e:
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010;
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011,
e no § 2º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, 30 de abril de 2010;
Considerando a greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no dia 30 de setembro de 2014, em âmbito nacional, resolve:
Art. 1º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários
e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito,
até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.
Art. 2º Aplica-se aos prazos de que trata esta Portaria o disposto no §1º do art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU WELITON CAPUTO
(DOU nº 200, quinta-feira, 16de outubro de 2014, Seção 1 Página 8)
Sendo o que cumpria para o momento.