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Novo Cadastro de Responsável Ministério da Justiça - Atualização
Foi disponibilizado pelo Ministério da Justiça novo método de cadastro dos representantes legais/responsáveis da entidade no procedimento de prestação de contas anuais por meio do sistema de Prestação de Contas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES).
Por meio deste novo procedimento, o representante legal da entidade cadastrada deve fazer a ratificação da comprovação de seu vínculo com a entidade, e posteriormente poderá indicar o responsável pela prestação de contas (que poderá ser ele mesmo ou terceiro a ser indicado) e após ratificado sua qualificação, poderá no sistema alterar quando quiser o responsável pela prestação de contas e inclusive imprimir a certidão anual, situação que anteriormente dependia de liberação e envio de documentos ao Ministério da Justiça.
Para tanto todas as entidades, deverão nos termos do Manual anexo, refazer o procedimento de cadastro do Representante Legal – presidente da entidade (em caso de alterações) no sistema e reencaminhar os documentos para fins de comprovar seu vínculo com a entidade (oficio com requerimento- vide modelo fls. 11 do anexo, cópia autenticada da ata de eleição e posse constando o respectivo mandato da Diretoria, cópia do RG e CPF do representante legal). Após aprovado o vínculo, poderá ser cadastrado um responsável por alimentar o sistema nas respectivas prestações de conta anuais.
Os documentos devem ser encaminhados, pelos correios, mediante comprovante de recebimento (AR) constando como assunto “comprovação de vínculo/mandato” para o seguinte endereço:
Ministério da Justiça – Coordenação de Entidades Sociais - Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça, anexo II, salas 209/211 – CEP: 70.064-900 - Brasília, DF
Sendo o que cumpria para o momento, este escritório coloca-se à disposição.