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União perde disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da pretensão de alterar julgamento definitivo favorável ao contribuinte
A União propôs ação rescisória perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o objetivo de reformar decisão definitiva, com trânsito em julgado certificado, acerca do reconhecimento de créditos do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) de insumos adquiridos a alíquota zero. A fundamentação jurídica utilizada pela Procuradoria diz respeito à possível alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, através do julgamento em Plenário, a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n.º 590.809 fora apreciada pelos Ministros do STF. Na oportunidade, por maioria, restou afastada a pretensão da União em pleitear a reforma de decisão definitiva, sob o único argumento de mudança no entendimento exarado pela Suprema Corte.
Inclusive, o Ministro Relator Marco Aurélio afirmou que “não se trata de defender o afastamento da rescisória, mas de prestigiar a coisa julgada, se, quando formado o teor da solução do litígio, dividia interpretação dos tribunais pátrios”, ou ainda, concluiu, “se contava com ótica do próprio STF favorável à tese adotada”.
Portanto, importante precedente emanado em favor dos contribuintes, o que garante a segurança jurídica das decisões obtidas perante o Poder Judiciário em grau definitivo, ou seja, esgotadas as oportunidades de interposição de recursos, ensejando a garantia de que o êxito obtido jamais será reformado e retroagido ao status anterior.
Sendo o que cumpria informar no momento, este escritório coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.