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Portaria n.º 381/2014: AGU regulamenta proposta para formalização de desistência de recursos perante o STF
Foi publicada, no dia 16 de outubro de 2014, através do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria/AGU n.o 380, que estabelece os procedimentos a serem observados pelos Advogados da União e Procuradores Federais para a desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC).
Em decorrência da nova norma, os advogados públicos poderão deixar de recorrer ou não interpor recursos de decisões judiciais que apliquem em contrariedade ao entendimento emanado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente quando proferido julgamento em repercussão geral, evitando-se recursos protelatórios e permitindo uma solução mais rápida nesses casos.
A Portaria supracitada estende aos casos recusais de competência do STF o que fora determinado através da Portaria n.º 227, de 2014, a qual autoriza desistência e não interposição de recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais.
Segundo o Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Adams, que assina a referida Portaria, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento, o que certamente privilegiará o princípio constitucional da eficiência perante o Poder Judiciário.
Sendo o que cumpria informar no momento, este escritório coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.