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Medida Provisória n.º 780/2017 - Programa de Regularização de Débitos não Tributários
Cumpre informar que foi publicada na presente data, a Medida Provisória n.º 780, de 19 de maio de 2017 (inteiro teor em anexo), que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
O referido parcelamento abarcará débitos não tributários com as autarquias e fundações pública federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Sendo o que cumpria para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para eventual esclarecimento de dúvidas.