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Medida Provisória n.º 783/2017 - Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
Cumpre informar que foi publicada através da Edição Extra do Diário Oficial da União – Seção 1, a Medida Provisória n.º 783, de 31 de maio de 2017 (inteiro teor em anexo), que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O referido parcelamento abarcará débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida Medida Provisória.
Importante ressaltar que o requerimento de adesão deverá ser formalizado até o dia 31 de agosto de 2017.
Sendo o que cumpria para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para eventual esclarecimento de dúvidas.