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Programa de Refinanciamento das Micros e Pequenas Empresas - Refis das PMEs
Cumpre informar que em Sessão Plenária realizada ontem, dia 3 de abril de 2018, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República acerca do Projeto de Lei da Câmara n.º 164/2017, o qual instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Importante ratificar neste primeiro momento as principais regras normativas que deverão nortear o referido programa fiscal de refinanciamento:
- Somente poderão fazer parte do Refis das PMEs os tributos do regime do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017;
- A entrada exigida é de 5% do total devido, podendo esse valor ser dividido em até 5 vezes, acréscimo da taxa Selic e de mais 1% em cada parcela;
- A redução dos juros e das multas dependerá das condições do pagamento do montante restaurante da dívida, conforme segue:
3.1) Opção 1: Pagamento integral - haverá redução de 90% dos juros de mora (incidentes pelo atraso), redução de 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
3.2) Opção 2: Pagamento em 145 meses - haverá redução de 80% dos juros de mora, de 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e
3.3) Opção 3: Pagamento em 175 meses - haverá redução de 50% dos juros de mora, de 50% da multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
- O valor da prestação mensal não poderá ser inferior à importância mínima de R$ 300,00 (trezentos reais);
- O prazo para adesão será de 90 dias após a promulgação da Lei;
- Para os Micros Empresários Individuais (MEIs), as condições serão as mesmas, exceto o valor mínimo das prestações que ainda será estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);