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Calendário Relatório Eletrônico de Monitoramento no SISCEBAS - Início 14/5/2018
Em 30/4/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), o Despacho n.º 20, da lavra da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC), órgão competente para tratar do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) conferido às entidades de educação. Referido despacho esclarece a criação do módulo eletrônico de monitoramento dos relatórios anuais de atividades que deverão ser apresentados pelas entidades assistenciais dentro do calendário estabelecido para inserção de dados no sistema, em observância ao artigo 36 do Decreto n.º 8.242, de 2014, e artigo 57 da Portaria Normativa n.º 15, de 2017.
A referida exigência possui relação com a Lei n.º 12.101, editada em 2009, a qual estabeleceu a obrigatoriedade das entidades certificadas apresentarem anualmente o relatório de suas atividades, permitindo ao MEC monitorar a prestação dos serviços a partir da concessão do CEBAS.
Em meados de agosto de 2017, foi publicada a Portaria Normativa n.º 15, de 2017, que fixou o prazo até abril de cada ano para o envio do referido expediente. Contudo, diante da instabilidade do sistema SISCEBAS, a Pasta da Educação admitia a apresentação / protocolo do relatório de atividades em formato físico, conforme noticiado por este escritório por meio dos Informativos anteriores.
Todavia, por meio do Despacho anexo, a SERES informa a implementação do sistema eletrônico de monitoramento e a obrigatoriedade de cumprimento do calendário estabelecido às entidades certificadas para inserção eletrônica de dados que integram as suas atividades desenvolvidas no exercício anterior, ainda que as entidades tenham apresentado no exercício corrente o relatório de atividades no formato físico, sob pena de cancelamento da certificação.