Pareceres JurÍdicos
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 3/2014
EMENTA: Análise jurídica acerca da viabilidade de adesão ao Parcelamento Especial instituído pela Lei n.o 12.249, de 2010, com reabertura de prazo deferida pelo artigo 2o da Lei n.o 12.996, de 2014, relativamente aos débitos decorrentes de decisões da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 2/2014
EMENTA: Análise jurídica acerca da viabilidade de adesão ao Parcelamento Especial instituído pela Lei n.o 12.249, de 2010, com reabertura de prazo deferida pelo artigo 2o da Lei n.o 12.996, de 2014, relativamente aos débitos decorrentes de decisões condenatórias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nota Técnica / Seba Advogados / Nº 8/2012
EMENTA: Análise jurídica da Lei n.º 12.688, de 18 de julho de 2012, que instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 4/2010
EMENTA: As entidades de assistência social, de educação, que goza com de imunidade tributária, podem remunerar seus diretores quando constituídos mediante contrato de natureza empregatícia, ou que preste um serviço específico para a instituição, desde que qualificados para o exercício de cargo ou função, e comprovado o serviço prestado
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 7/2010
EMENTA: Consolidação do Passivo Tributário da entidade em novembro de 2009, ante a Lei n.o 11.941, de 27 de maio de 2009 e a Portaria Conjunta da PGFN/RFB, n.o 3, de 29 de abril de 2010.
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 11/2010
EMENTA: Análise das Leis n.os 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dos Decretos n.os 2.536, de 6 de abril de 1998; 7.237, de 20 de julho de 2010 e 7.300, de 14 de setembro de 2010, quanto ao procedimento de certificação das entidades beneficentes de assistência social, e os reflexos das recentes alterações legislativas.
Parecer Jurídico / Seba Advogados / Nº 2/2011
EMENTA: Demanda contratada. Ações judiciais com intuito de afastar a hipótese de incidência tributária relativa à cobrança do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. Recuperação dos valores despendidos indevidamente no pagamento, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.